JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. CABIMENTO. ARTIGO 542, § 3º, DO CPC. - Como regra, o art. 542, § 3º, do CPC determina a retenção do recurso especial interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução. O seu processamento só ocorrerá, portanto, se a parte o reiterar no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final ou para as contrarrazões. - A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que deve ficar retido o recurso especial cuja fundamentação se insurge contra decisão interlocutória que trata de perícia judicial. - Agravo não provido. (AgRg nos EDcl na MC n. 20.728/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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