JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
10/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/04/2011, p. 10/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 542, § 3º DO CPC. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O recurso especial interposto contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, decide questão relativa ao adiantamento dos honorários periciais, deve ficar retido nos autos, porquanto a referida despesa é passível de ressarcimento na hipótese de improcedência do pedido da ação principal. 2. Caso em que a agravante não logrou demonstrar qualquer excepcionalidade apta a conferir temperamentos à regra do art. 542, § 3º, do CPC, não se evidenciando o alegado exaurimento da prestação jurisdicional com a retenção do apelo nobre. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.262.463/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 10/5/2011.)
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