JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO. ADVOGADOS SUBSTABELECIDOS COM RESERVAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. A intimação realizada em nome de um dos advogados constituídos nos autos pela parte, e desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva em nome de qualquer outro, é suficiente para a eficácia do ato. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 90.128/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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