- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 20/11/2012, p. 04/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - PRECEDENTES - MULTA COMINATÓRIA - VALOR IRRISÓRIO - INEXISTÊNCIA - INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INADMISSIBILIDADE, NA ESPÉCIE - RECURSO IMPROVIDO. 1. Cabendo ao magistrado a discricionariedade quanto à aplicação das astreintes, realmente inviável a procedência da alegação de julgamento extra petita em razão da redução de ofício pela Corte alagoana do valor da multa. 2. No concernente ao valor da multa cominatória, admite-se a intervenção excepcionalíssima desta Corte Superior quando o valor fixado destoa daqueles adotados em outros julgados, revelando-se irrisório ou exagerado. 3. De nova análise das circunstâncias dos autos verifica-se que o valor da multa cominatória não se revela irrisório a ponto de ensejar a intervenção excepcionalíssima desta Corte Superior, porquanto fora estipulada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, atingindo o valor total de R$ 139.500,00 (cento e trinta e nove mil e quinhentos reais). 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.292.900/AL, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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