- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/11/2012
- Data de publicação
- 29/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 21/11/2012, p. 29/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. SÚMULA 315/STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula 315/STJ). 2. Hipótese em que o acórdão embargado manteve a decisão da relatora que julgou aplicável o enunciado da Súmula 7/STJ, motivo pelo qual o mérito do recurso especial não remanesceu examinado pelo acórdão embargado, por demandar o revolvimento do conjunto probatório. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.359.069/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 21/11/2012, DJe de 29/11/2012.)
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