Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 07/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INTERPOSIÇÃO CONTRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA - DESCABIMENTO. 1. Descabe, nos termos do art. 266 do RISTJ, interposição de embargos de divergência contra decisão monocrática proferida por Relator. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 16.847/MA, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 7/11/2012, DJe de 22/11/2012.)