JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/12/2012
Data de publicação
20/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 17/12/2012, p. 20/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Esta Corte firmou entendimento de que são inadmissíveis embargos de divergência quando o julgado paradigma invocado foi proferido em sede de recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.182.126/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe de 20/2/2013.)
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