JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/11/2012
Data de publicação
22/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 07/11/2012, p. 22/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INTERPOSIÇÃO CONTRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA - DESCABIMENTO. 1. Descabe, nos termos do art. 266 do RISTJ, interposição de embargos de divergência contra decisão monocrática proferida por Relator. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 16.847/MA, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 7/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
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