JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 19/12/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA PAGOS SOBRE VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. ADOÇÃO DE FORMA CUMULATIVA DA TESE DO ACCESSORIUM SEQUITUR SUUM PRINCIPALE PARA ISENTAR DE IR JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE VERBA ISENTA OU FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IR. 1. In casu, as verbas em discussão se relacionam a dano moral fixado em reclamação trabalhista. 2. "São isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, mesmo quando pagos fora do contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho (circunstância em que não há perda do emprego), consoante a regra do "accessorium sequitur suum principale" (REsp 1.089.720/RS). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 1.236.277/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 19/12/2012.)
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