- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 19/12/2012
TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA PAGOS SOBRE VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. ADOÇÃO DE FORMA CUMULATIVA DA TESE DO ACCESSORIUM SEQUITUR SUUM PRINCIPALE PARA ISENTAR DE IR JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE VERBA ISENTA OU FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IR. 1. In casu, as verbas em discussão se relacionam a dano moral fixado em reclamação trabalhista. 2. "São isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, mesmo quando pagos fora do contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho (circunstância em que não há perda do emprego), consoante a regra do "accessorium sequitur suum principale" (REsp 1.089.720/RS). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 1.236.277/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 19/12/2012.)
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