Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. NOVA AVALIAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO TERRENO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DO OCUPANTE. DESNECESSIDADE. 1. A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha decorre da verificação, anual, do valor do domínio pleno do imóvel. 2. Dispensável instaurar procedimento administrativo prévio com participação dos interessados, tendo em vista que atualizar o valor da taxa de ocupação não configura impo…