- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 23/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/10/2014, p. 23/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA PERANTE UM DOS DEMANDADOS. POSSIBILIDADE. ART. 275 DO CC. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Reconhecida a solidariedade dos vários sujeitos passivos pela obrigação, em decisão judicial transitada em julgado, pode o credor demandar sua pretensão executiva em face de todos eles, de alguns ou ainda perante um deles, que, então, neste caso, deverá cumprir a sentença - o que não significa, quanto aos demais, exoneração da solidariedade na responsabilidade apurada, que se mantém de forma subsidiária. Súmula 83/STJ. Precedentes. 2. Em consulta ao sítio eletrônico do TJRS, verifica-se que o Tribunal local dá publicidade de que os parâmetros divulgados para cálculo da atualização monetária dos vários débitos judiciais são os constantes no Manual da Contadoria da Justiça Federal - portanto, são os aprovados pelo STJ. Dissídio não demonstrado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 304.137/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
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