JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
27/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/05/2011, p. 27/05/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. PORTO DE SANTOS. EMPRESAS ARRENDATÁRIAS. COBRANÇA INDEVIDA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser indevida a cobrança de IPTU das sociedades empresárias arrendatárias de áreas no Porto de Santos, porquanto não exercem a posse com animus domini. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.357.283/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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