- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 30/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 30/11/2012
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PAIR. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/ STJ. 1. Diversamente do que propõe o agravante, a Corte de origem, com respaldo nas conclusões do perito judicial, afastou a opinião do assistente técnico e concluiu pela ausência de perda auditiva induzida por ruído - PAIR. A revisão desse entendimento requer o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em sede de recurso especial diante do que dispõe o enunciado da Súmula n. 7/STJ. Nesse sentido, confiram-se: AgRg no AREsp 108.345/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 17/09/2012; AgRg no AREsp 25.821/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 10/05/2012; e AgRg no AREsp 24.761/SP, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, DJe 25/04/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 179.857/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 30/11/2012.)
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