- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2015
- Data de publicação
- 27/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 12/02/2015, p. 27/02/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO- ACIDENTE. SÚMULA N. 7/STJ. I - Hipótese em que o Tribunal de origem partiu da premissa de que a perda auditiva detectada não deu causa à perda ou redução da capacidade laborativa e não existir prova de que a moléstia foi causada pelo ruído profissional. II - Rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão recursal e conceder o benefício, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07 desta Corte, assim enunciada: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes desta Corte. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.392.007/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 27/2/2015.)
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