- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/09/2012, p. 26/09/2012
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INCAPACIDADE AUDITIVA MÍNIMA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CAPACIDADE LABORATIVA PRESERVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu ser indevido o benefício previdenciário porquanto, embora constatada a perda auditiva mínima do Autor, não restou comprovado o nexo causal com as atividades profissionais; nem foi constatada qualquer redução na capacidade laborativa e, portanto, a inversão do julgado encontra óbice na Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.221.357/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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