JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
26/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/09/2012, p. 26/09/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INCAPACIDADE AUDITIVA MÍNIMA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CAPACIDADE LABORATIVA PRESERVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu ser indevido o benefício previdenciário porquanto, embora constatada a perda auditiva mínima do Autor, não restou comprovado o nexo causal com as atividades profissionais; nem foi constatada qualquer redução na capacidade laborativa e, portanto, a inversão do julgado encontra óbice na Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.221.357/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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