- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 19/12/2012
RECURSO ESPECIAL - PREPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO - NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO - INDICAÇÃO ERRÔNEA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- Está consolidado o entendimento, neste Superior Tribunal, no sentido de que, na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), deve constar, necessariamente, a indicação do número do processo de origem, sob pena de não conhecimento do recurso. 2.- No caso concreto, o número do processo de origem que deveria ter sido informado nas Guias de Recolhimento é aquele correspondente aos autos em que foi proferida a decisão impugnada por meio do respectivo Recurso Especial, ou seja, 0010425-91.2011.805.0000, e não o que consta dos autos principais. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 250.318/BA, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 19/12/2012.)
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