JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 19/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 418/STJ. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO. 1.- É prematura a Apelação interposta antes do julgamento dos Embargos de Declaração opostos à sentença, salvo se ratificada suas razões posteriormente. 2.- "A Súm. 83/STJ é aplicável, também, aos recursos especiais fundados na letra "a" do permissivo constitucional (AgRg no Ag 135.461/RS, Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJ 18.8.1997). 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.325.176/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 19/12/2012.)
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