JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 18/12/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. 1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl no AgRg no AREsp n. 182.020/RN, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 18/12/2012.)
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