JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 18/12/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO DE ARGUMENTO. DESCABIMENTO. 1.- Tendo havido sustentação oral pelo advogado - com observância aos ditames dos arts. 161 do RISTJ e 7º da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da OAB) - e iniciada a leitura do voto pelo Ministro Relator, só será admitida nova intervenção do procurador da parte, na hipótese de surgir alguma dúvida dos julgadores em relação aos fatos narrados, caso em que o uso da palavra lhe poderá ser facultado pelo Relator, o que não ocorreu na espécie. 2.- Inviável o Recurso Especial, à mingua de prequestionamento, se a questão controvertida não foi objeto de debate no Acórdão recorrido (Súmulas STF/282 e 356). 3.- Consoante dispõe o art. 535 do CPC, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não sendo admitida sua utilização para veicular argumento novo, por caracterizar inovação recursal. 4.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.114.519/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 18/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 16/10/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE ARGUMENTO. DESCABIMENTO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.- Consoante dispõe o art. 535 do CPC, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não sendo admitida sua utilização para veicular argumento novo, que não foi debatido pelo Tribunal de origem, e que tampouco teve a sua discussão sus…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/02/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO DE ARGUMENTO. DESCABIMENTO. 1.- Consoante dispõe o art. 535 do CPC, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não sendo admitida sua utilização para prequestionar matéria constitucional, com vistas à eventual interposição de Recurso Extraordinário, ou, ainda, para veicular argumento novo, que não foi deduzido nas razõe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/11/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 2.- Quando a parte apresenta embargos de declaração, alegando omissão no enfrentamento de determinado dispositivo legal reconhece, implicitamente, que tal dispositivo não está prequestionado. Se o julg…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/03/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2.- A ausência de intimação da parte contrária para apresentar resposta aos Embargos de De…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/12/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INVIABILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. MAGISTRADO CONVOCADO PARA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DESTA CORTE SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-A, § 5º DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obsc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.