Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/11/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS. MAJORAÇÃO INCONSTITUCIONAL DE ALÍQUOTA DE 17% PARA 18%. CREDITAMENTO DO INDÉBITO. DEMONSTRAÇÃO DO NÃO REPASSE DO ENCARGO FINANCEIRO DA EXAÇÃO. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 166 DO CTN. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC…