JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. MAJORAÇÃO DE 17% PARA 18%. INDÉBITO. CREDITAMENTO. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A compensação via creditamento de valores pagos indevidamente por tributos indiretos, a exemplo o ICMS, pela manifesta pretensão de ressarcimento, exige a prova negativa da repercussão, não obstante a inconstitucionalidade da majoração da alíquota do ICMS de 17% para 18%" (AgRg no REsp 1.078.145/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 16/3/10). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 17.085/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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