JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 12.322/2010. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Nos termos da jurisprudência desta Corte, inaplicável os preceitos da Lei n. 12.322/2010, quando o agravo foi interposto antes da sua entrada em vigor, sendo, portanto, necessária a juntada dos documentos obrigatórios e essenciais para a formação do instrumento, em observância ao princípio tempus regit actum. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.315.971/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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