JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAC-SÍMILE INCOMPLETO. DESCUMPRIMENTO DA LEI N. 9.800/1999. RESPONSABILIDADE DA PARTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - O entendimento jurisprudencial desta Corte firmou-se no sentido de que não é possível o conhecimento de recurso interposto via fac-símile quando incompleto ou ilegível, mesmo que os originais sejam protocolizados no prazo da Lei n. 9.800/1999, tendo em vista o teor do art. 4º da Lei n. 9.800/1999. - A petição do agravo regimental foi apresentada tempestivamente, via fac-símile, em 11.12.2012, porém, de forma incompleta, conforme certidão de fl. 217, ocorrendo o descumprimento da Lei n. 9.800/1999. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.327.636/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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