- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 05/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 05/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. MULTAS DECORRENTES DE AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. JULGAMENTO DO RECURSO POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HOUVE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PERANTE O TRIBUNAL A QUO. RECURSO COM CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA BEM COMO DE OUTRAS SANÇÕES PREVISTAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO EM VIGOR. 1. Não há que se falar na violação ao art. 557 do CPC alegada pela União, tendo em vista a presença de jurisprudência no sentido alcançado pela decisão agravada. Ainda que assim não fosse, é de se ressaltar que fica superada eventual ofensa ao referido dispositivo legal pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator. Precedentes. 2. No caso em tela, conforme se pode verificar às fls. 245/251, houve interposição de agravo interno em face da decisão monocrática prolatada pelo relator da apelação, ficando, assim, superada a ocorrência de qualquer nulidade neste tocante. 3. A interposição de recurso com caráter manifestamente protelatório, sem agregar qualquer outro elemento a discussão já posta, pode ensejar a aplicação de multa, bem como de outras sanções, nos termos da legislação em vigência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 231.713/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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