JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
05/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 05/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO PARA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO MÚLTIPLO HOTELEIRO. ÁREA DESTINADA AO ESPORTE E LAZER. LEI Nº 8666/93. LEI MUNICIPAL Nº 2.506/07 CONFLITO DE LEI LOCAL COM LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 280/STF. ALÍNEA "C". DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. No que tange à violação do art. 17 da Lei 8.666/93, verifico que a mesma foi suscitada para analisar a legalidade da Lei Municipal nº 2.506/07. A esse respeito, cumpre destacar que, a partir das inovações promovidas pela Emenda Constitucional nº 45/04, a competência para a análise de tal matéria foi transferida para o Supremo Tribunal Federal por meio da via do recurso extraordinário. 2. Mesmo que superado tal óbice, o recurso não prosperaria. A uma, porque não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, uma vez que não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento (súmula 282 do STF). A duas, porque, a questão foi solucionada pelo acórdão recorrido à luz da interpretação de legislação local, qual seja, Lei Municipal nº 2506/07, sendo imprescindível para a resolução da controvérsia a interpretação da legislação local, o que impede a sua revisão por esta Corte, ante o óbice descrito na Súmula 280 do STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"). 3. Em relação à divergência jurisprudencial, esta parte do pedido não pode ser conhecida tendo em vista que não houve demonstração de dissídio jurisprudencial, diante da falta do exigido cotejo analítico entre os julgados mencionados, bem como pela ausência de similitude fática, de maneira que inviável o inconformismo apontado pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 241.602/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO PARA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO MÚLTIPLO HOTELEIRO. ÁREA DESTINADA AO ESPORTE E LAZER. LEI Nº 8666/93. LEI MUNICIPAL Nº 2.506/07 CONFLITO DE LEI LOCAL COM LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 280/STF. ALÍNEA "C". DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE REDISCU…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA "B" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA À LEI FEDERAL EM RAZÃO DE ATO DE GOVERNO LOCAL. LEI MUNICIPAL. SÚMULA N. 280 DO STF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. Inviável a análise de lei municipal em sede de recurso especial porquanto tal espécie normativa não se enquadra no conceito de lei infraconstitucional federal. Incidência da Súmula 280/STF por aplicação analógica. 2. O recurso especial fun…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DE LEI LOCAL EM FACE DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA A. DESCABIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE SUPERIOR. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 280…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 28/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXEGESE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A tese desenvolvida com amparo nos dispositivos legais tidos por vulnerados - arts. 76 da Lei nº 9.605/98 e 14 da Lei nº 6.938/81, dentre outros - carece do requisito indispensável do prequestionamento, o que impede o acesso da matéria à instância especial, segundo dispõe a Súmula 211/STJ. 2. A Corte de origem solveu a controvérsia sob a ótica da legislação municipal, o que …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO CONTROVERTIDA ATRELADA À INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 280/STF, POR ANALOGIA. 1. A pretensão do recorrente enseja análise de legislação local (Decreto Municipal 46.228/2005), o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 280/STF, aplicável por analogia, segundo o qual: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.