- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO PARA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO MÚLTIPLO HOTELEIRO. ÁREA DESTINADA AO ESPORTE E LAZER. LEI Nº 8666/93. LEI MUNICIPAL Nº 2.506/07 CONFLITO DE LEI LOCAL COM LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 280/STF. ALÍNEA "C". DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE NA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Analisando as razões dos aclaratórios, verifico que a parte ora embargante tão somente pretende promover nova discussão da causa, o que é inviável na via recursal eleita tendo em vista não ter sido suscitada, objetivamente, nenhum vício que, acaso existente, possa inviabilizar a compreensão do julgado embargado. 2. Ademais disso, verifico que a decisão embargada abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia,. Registre-se, ainda, que não se conhece de alegações não formuladas oportunamente, haja vista a ocorrência da preclusão. 3. Fica a parte advertida acerca do entendimento desta Corte sobre aplicação de multa por recursos nitidamente protelatórios. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 241.602/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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