- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27/11/2012, p. 04/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE (ART. 157, § 3º, DO CP). ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. TESE INCABÍVEL DE SER APRECIADA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. 1. Busca o impetrante desconstituir a condenação do acusado, alegando ser contrária ao conjunto probatório constante dos autos, bem como fundada em argumentos inexistentes quando da apuração na fase cognitiva. 2. Tais alegações não são passíveis de análise na via estreita do writ, pois demandam amplo reexame do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, providência incompatível com o rito célere e sumário do presente remédio constitucional. 3. Ademais, deve ser preservada a verdadeira função desse Egrégio Superior Tribunal de Justiça, prevista constitucionalmente, de uniformizador de jurisprudência, não se confundindo a sua atuação com a de terceira instância recursal. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 258.714/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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