- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2010
- Data de publicação
- 09/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 30/06/2010, p. 09/08/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C OS ARTS. 61, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Sentença elucidativa e lastreada em subsídios a demonstrar que a condenação teve como escopo provas idôneas. 2. Não se pode proceder à análise dos elementos suscitados no processo nesta sede mandamental, tendo em vista que isso demandaria o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório, inviável na via eleita. 3. Conforme bem ressaltou o Ministério Público Federal em seu parecer à fl. 55, "Para afastamento das conclusões da decisão de primeiro grau, haverá necessidade de exame amplo, profundo e valorativo do acervo probatório, o que não encontra espaço na via do mandamus, que não se presta, a toda evidência, para transformar condenação em absolvição". 3. Ordem denegada. (HC n. 166.787/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/6/2010, DJe de 9/8/2010.)
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