JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se pode reconhecer, nesta instância extraordinária, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, no caso em apreço, pois não operado operou o lapso prescricional de 4 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, V, do CP, contado do recebimento da denúncia. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.178.102/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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