- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 21/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 18/02/2014, p. 21/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Considerando a quantidade de pena imposta, (1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão), cujo prazo prescricional é de 4 (quatro) anos, e o último marco interruptivo dela foi a data de publicação da sentença condenatória, aos 17/02/2011 (fl. 575), constato que não ocorreu a perda da pretensão punitiva estatal, pois não superado, nesta data, aquele prazo de 4 (quatro) anos, previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.337.734/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 21/2/2014.)
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