Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/02/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. REFORMA DO DECISUM EXEQUENDO EM SEDE DE EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, nos embargos à execução, somente é possível a discussão acerca da prescrição, se esta for superveniente à sentença. 2. "A ausência de manifestação, no título judicial exeqüendo, sobre a prescrição, inviabiliza sua análise na fase executiva, sob pena de ofensa à coisa julgada, n…