JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO - PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - LEI 8.186/91 - RECONHECIMENTO - MATÉRIA SEDIMENTADA PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.211.676/RN - NÃO PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.211.676/RN, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que o art. 5º da Lei n. 8.186/1991 estendeu aos pensionistas dos ex-ferroviários da Rede Ferroviária Federal -_ RFFSA admitidos até 31/10/1969 o direito à complementação da pensão, nos termos do art. 2º, parágrafo único da citada Lei, que determina a paridade de valores relativos à aposentadoria com o vencimento da ativa. 2. O STJ é incompetente para analisar suposta violação a normas constitucionais, sob pena de invasão da competência do STF, ainda que para efeito de prequestionamento. Precedentes: EDcl nos EREsp 1240168/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2012, DJe 21/11/2012; EDcl no AgRg nos EREsp 1213142/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 09/10/2012 e AgRg nos EDcl no Ag 1404138/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 09/11/2012. 3. Agravo regimental em ataque ao mérito de decisão proferida com base no art. 543-C do CPC não provido, com aplicação de multa no percentual de 10% sobre o valor da causa. (AgRg no REsp n. 1.302.195/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/11/2012

ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS. DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO RECONHECIDO NA FORMA DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.186/1991. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. 1. O art. 5º da Lei 8.186/1991 estende aos pensionistas dos ex-ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S/A até 31/10/1967 o direito à complementação de pensão, de acordo com as dis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 27/11/2012

ADMINISTRATIVO - PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - LEI 8.186/91 - RECONHECIMENTO - MATÉRIA SEDIMENTADA PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.211.676/RN - NÃO PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.211.676/RN, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que o art. 5º da Lei n. 8.186/1991 …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE EX-FERROVIÁRIO, ADMITIDO ATÉ 31/10/1969. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DO EXAME DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. LEI 8.186/91. RECONHECIMENTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1.211.676/RN, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A alegada violação aos dispositivos constitucionais, mencionados nas raz…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 02/10/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA JULGADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO RECONHECIDO NA FORMA DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.186/91. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.211.676/RN, pelo rito previsto no art. 543-C do Código de P…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/04/2013

ADMINISTRATIVO. PENSÃO DEIXADA POR EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO. SERVIDORES ATIVOS. EQUIVALÊNCIA. POSSIBILIDADE. RESP 1.211.676/RN. RECURSO JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 83/STJ. 1. A matéria sob controvérsia foi apreciada por esta Corte Superior, quando julgou o REsp 1.211.676/RN, submetido à sistemática de recursos representativos, ocasião em que ficou decidido que "o art. 5º da Lei 8.186/91 assegura o direito à complementação à pensão, na medida em que d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.