- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 24/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/10/2012, p. 24/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO QUE DENEGA MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Afasta-se a aplicação do princípio da fungibilidade - previsto implicitamente no Código de Processo Civil em seu art. 250 e expressamente no art. 579 do Código de Processo Penal - nos casos de erro grosseiro, que se configura quando o recurso previsto para determinada decisão judicial encontra suas hipóteses de cabimento, explícita e claramente, delineadas na lei, e a parte interpõe recurso diverso. Precedentes. 2. Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, considera-se erro grosseiro e inescusável a interposição de recurso especial no lugar de recurso ordinário constitucionalmente previsto, que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 38.143/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 24/10/2012.)
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