- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 03/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS E EVENTO PÚBLICO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. - A cobrança de direitos autorais, nos termos da Lei 9.610/98, é possível independentemente da auferição de lucros pelo promotor do evento. - A arguição de violação ao art. 46, VI da Lei 9.610/98, só foi trazida à apreciação do STJ neste recurso, circunstância que inviabiliza sua análise, por configurar inovação recursal. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.276.582/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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