- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 03/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012
PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA - PROCESSO REPETITIVO - ART. 543-C DO CPC - RESP 960.476/SC - ERRO MATERIAL - ICMS - DEMANDA EFETIVAMENTE CONSUMIDA - SÚMULA 391/STJ. 1. Inexiste erro material quando o acórdão recorrido reconhece a premissa fática sobre a qual incidiu a Súmula 391/STJ e o REsp 960.476/SC, para afastar a incidência do ICMS sobre a demanda de energia contratada não consumida, autorizando a incidência do gravame, tão-somente, sobre a demanda de potência efetivamente consumida. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.330.745/RN, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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