JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/11/2012
Data de publicação
14/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 28/11/2012, p. 14/02/2013

Ementa

RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NO JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. RESOLUÇÃO 12/2009/STJ. QUESTÃO CONTROVERTIDA NÃO APRECIADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Dado o caráter excepcional em que se admite Reclamação contra decisões colegiadas proferidas no Juizado Especial Estadual, a demonstração da divergência com o entendimento do STJ pressupõe a realização do cotejo entre os julgados a fim de demonstrar a similitude fática entre os arestos, sem o que não estarão preenchidos os requisitos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não bastasse isso, a tese apresentada neste feito - descabimento das astreintes sem que tenha havido prévia intimação pessoal da parte - não foi objeto de valoração no decisum reclamado. 3. Reclamação não conhecida. (Rcl n. 9.022/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 14/2/2013.)
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