- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 12/12/2012, p. 01/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO COM AMPARO NA RESOLUÇÃO 12/2009. DECISÃO ORIUNDA DE VARA DA FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Reclamação que debate o prazo prescricional de ação de cobrança movida contra a FDRH. 2. O STJ possui o entendimento de que, no microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o art. 18 da Lei 12.153/2009 previu instrumento para uniformização de interpretação de lei, limitada às questões de direito material, qual seja o pedido de uniformização de interpretação de lei. 3. Ademais, ainda que fosse possível superar o óbice acima, "O cabimento da reclamação constitucional, fulcrada na Resolução 12/2009 do STJ, pressupõe o devido cotejo analítico entre julgado da turma recursal e o entendimento sumulado ou firmado em recurso especial repetitivo (art. 543-C do Código de Processo Civil) para que seja comprovado o desrespeito à autoridade desta Corte Superior, nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal" (AgRg no MS 18.515/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 18/9/2012). Tal ônus não foi cumprido. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 10.176/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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