JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/11/2012
Data de publicação
05/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 28/11/2012, p. 05/12/2012

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES. ASSOCIAÇÃO. PLEITO PARA INCLUSÃO DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR DA MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de impetração contra o não andamento de processo administrativo, indicado como "parado" no gabinete da Secretária de Relações do Trabalho no Serviço Público. O writ postula a inclusão, no Projeto de Lei n. 4.371/2012 que está tramitando no Congresso Nacional, de previsão orçamentária para reajuste de servidores. 2. A petição inicial indica como coatora a Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; contudo, traz informação de que o processo administrativo "parado" estaria com autoridade subordinada, e não indicada na petição inicial. De outro lado, o pedido trata de inclusão em projeto de lei cuja competência para envio reside tão somente na alçada da Presidente da República, também não indicada como autoridade coatora na petição inicial. 3. Inexistindo qualquer ato, omissivo ou comissivo, da parte de qualquer autoridade indicada art. 105, I, "b", da Constituição Federal, falece ao Superior Tribunal de Justiça competência para o processamento do mandado de segurança. Precedentes: MS 18.187/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 19.10.2012; e AgRg no MS 15.852/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 6.6.2012. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 19.414/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LEI 10.698/2003. ALEGADO DIREITO À INCLUSÃO, NA FOLHA DE PAGAMENTO, DA DIFERENÇA DA ORDEM DE 13,23%. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que, nos Mandados de Segurança impetrados para obter o pagamento de verbas ou diferenças salariais aos servidores públicos, a legitimidade passiva é do Secretário de Recursos Humanos do…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/12/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LEI N. 10.698/2003. ALEGADO DIREITO À INCLUSÃO, NA FOLHA DE PAGAMENTO, DA DIFERENÇA DA ORDEM DE 13,23%. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Esta Corte de Justiça possui precedentes de que, nos mandados de segurança impetrados com a finalidade de obtenção do pagamento de verbas ou diferenças salariais aos servidores públicos, a legitimação passiva é do Secretário de Recursos…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 24/04/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MPOG. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SR. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SR. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Trata-se de Mandado de Segurança contra suposto ato do Sr. Advogado-Geral da União; Sr. Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Ges…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 13,23%. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Consoante o entendimento do STJ, as atribuições do Ministério do Planejamento, como órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, englobam normatização, coordenação, orientação geral, entre outras, as quais, todavia, não se confundem com o pagamento individualizado de verbas a servi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MINISTRO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. STJ. INCOMPETÊNCIA. AUTORIDADE REMANESCENTE. JUÍZO COMPETENTE. REMESSA DOS AUTOS. 1. Consoante entendimento desta Corte, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não tem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança que busca a nomeação de candidatos para o cargo de Analista do Banco Central do Brasil, tendo em vista que o referido ato não e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.