- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/11/2012
- Data de publicação
- 05/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 28/11/2012, p. 05/12/2012
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES. ASSOCIAÇÃO. PLEITO PARA INCLUSÃO DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR DA MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de impetração contra o não andamento de processo administrativo, indicado como "parado" no gabinete da Secretária de Relações do Trabalho no Serviço Público. O writ postula a inclusão, no Projeto de Lei n. 4.371/2012 que está tramitando no Congresso Nacional, de previsão orçamentária para reajuste de servidores. 2. A petição inicial indica como coatora a Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; contudo, traz informação de que o processo administrativo "parado" estaria com autoridade subordinada, e não indicada na petição inicial. De outro lado, o pedido trata de inclusão em projeto de lei cuja competência para envio reside tão somente na alçada da Presidente da República, também não indicada como autoridade coatora na petição inicial. 3. Inexistindo qualquer ato, omissivo ou comissivo, da parte de qualquer autoridade indicada art. 105, I, "b", da Constituição Federal, falece ao Superior Tribunal de Justiça competência para o processamento do mandado de segurança. Precedentes: MS 18.187/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 19.10.2012; e AgRg no MS 15.852/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 6.6.2012. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 19.414/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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