JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/11/2012
Data de publicação
05/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 28/11/2012, p. 05/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ausência de similitude fática entre os casos confrontados. O acórdão embargado decidiu que, tendo sido a verba honorária fixada em percentual sobre o valor da condenação, deve ser atualizado o principal "para, deste resultado, extrair-se o percentual a título de verba de sucumbência". Por se tratar de ação de repetição de indébito, o valor original é acrescido da Taxa SELIC, conforme art. 39, § 4º, da Lei 9.250/96. O acórdão apontado como paradigma, por sua vez, manteve a decisão do Tribunal de origem no sentido de que, na atualização do valor da causa, para fins de incidência do percentual estabelecido a título de honorários advocatícios, não deve incidir a taxa SELIC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.257.403/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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