JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
22/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 22/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EXTINTIVA. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. 1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que a Taxa SELIC é inaplicável na atualização de honorários advocatícios, ainda que a condenação tenha ocorrido em demanda de natureza tributária, de modo que sua aplicação deve ser restrita aos casos legalmente previstos. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.206.389/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 22/3/2011.)
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