- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2012
- Data de publicação
- 22/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 14/11/2012, p. 22/11/2012
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO POR FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL. NÃO APRESENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE INVIABILIZA O CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Feita a opção pelo encaminhamento do recurso, no último dia do prazo, por meio de fac-símile, fica o recorrente obrigado a entregar os originais nos cinco dias subsequentes, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800/1999. 2. A ausência de apresentação da petição original, como verificado no presente caso, inviabiliza o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EAg n. 905.050/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
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