Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 28/11/2012
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. O juiz que, no âmbito do conflito, é declarado competente para o processamento e julgamento da causa, está sujeito à decisão do tribunal; não pode insurgir-se contra esta por meio de recurso. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 114.933/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 4/12/2012.)