- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 12/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/12/2012, p. 12/12/2012
PENAL. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. INQUÉRITO POLICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PENDENTE. DISCUSSÃO SOBRE A EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO. ATIPICIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. 2. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. 3. Para o enfrentamento de teses jurídicas na via restrita, imprescindível que haja ilegalidade manifesta, relativa à matéria de direito, cuja constatação seja evidente e independa de qualquer análise probatória. 4. "O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heroico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição." (STF, HC n.º 104.045/RJ, julgado em 21.8.2012, de relatoria da Ministra Rosa Weber). 5. Enquanto houver processo administrativo questionando a existência, o valor ou a exigibilidade da contribuição previdenciária, atípica é a conduta prevista no artigo 168-A do Código Penal que tem, como elemento normativo do tipo, a existência da contribuição devida a ser repassada. 6. In casu, existe manifesta ilegalidade pois, versando a discussão na esfera administrativa sobre questão que interfere no próprio reconhecimento da justa causa para a eventual ação penal, razoável se faz o trancamento do inquérito. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de determinar o trancamento do inquérito policial. (HC n. 151.093/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 12/12/2012.)
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