- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 04/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. A decisão recorrida está harmoniosa com o entendimento desta Corte, segundo o qual, a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução quando o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, apresentar-se líquido. Logo, o lapso prescricional da ação de execução só tem início quando finda a liquidação (Súmula 83/STJ). Precedentes. 2. Não se pode cogitar a existência de inércia dos exequentes se o feito executivo individual foi ajuizado após longa controvérsia sobre a legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 214.471/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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