JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL APENAS PARA QUESTIONAR QUESTÕES REFERENTES À ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL REBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, "não cabe agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de instrumento, para determinar a subida de recurso não admitido". Contudo, na esteira da jurisprudência desta Corte, o disposto no mencionado dispositivo comporta temperamentos, de modo que se admite a interposição de agravo regimental nas hipóteses em que se dá provimento a agravo de instrumento para melhor exame da matéria controvertida, quando houver questionamentos acerca dos requisitos de admissibilidade do agravo, o que também abrange a formação do instrumento com todas as peças obrigatórias e essenciais ao desate da lide. 2. Na hipótese, o ora agravante rebela-se contra o provimento do agravo, sustentando que não foram rebatidos os "fundamentos do despacho de não admissão do especial, atraindo assim a incidência do enunciado nº 182/STJ". 3. Do exame dos autos, verifica-se que, às fls. 676-683, houve a devida impugnação das razões de inadmissibilidade do apelo especial, não havendo óbice ao conhecimento do recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 208.370/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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