- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 13/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. EQUIVOCADA ANÁLISE DAS TABELAS ANEXAS ÀS LEIS 8.460/92 E 8.622/93. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. COMPENSAÇÃO COM VALORES DECORRENTES DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. 1. A matéria não apreciada pela Corte de origem, nem cogitada em aclaratórios não pode ser conhecida na via do especial por falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 2. Acolher o pedido de reforma do acórdão recorrido, "desautorizando a compensação de aumentos decorrentes de progressões funcionais dos servidores previstos na Lei 8.460/92", quando o acórdão expressamente afirma serem devidas apenas as compensações decorrentes de reajustes diferenciados concedidos pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 243.674/AL, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.