- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 19/12/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que a autoridade coatora não demonstrou o erro que pretendeu arredar ao decotar o percentual de 84,32%, incorporado aos vencimentos dos ora agravados por força de decisão judicial. Afirma ainda que a prova não poderia ser cobrada das impetrantes, que não foram chamadas para acompanhar a retificação e só tomaram conhecimento do ato consumado. Rever tal entendimento implica, como regra, reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.334.680/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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