- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/12/2012, p. 14/12/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embora rotulando o expediente recursal sob a rubrica de "embargos de declaração", verifica-se que busca a parte insurgente, exclusivamente, a reforma do pronunciamento. 2. Pronunciado pela Corte de origem inexistir nos autos prova de incapacidade da firmatária de procuração, a revisão de tal entendimento demanda o reexame dos aspectos fáticos delineados na lide, o que resta obstado nesta via recursal especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 180.186/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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