- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 13/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 13/12/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 474 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Corte a quo não analisou, sequer implicitamente, o art. 474 do CPC, e não foram opostos embargos declaratórios para prequestionar o ponto não tratado no decisum. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada apto a viabilizar a pretensão recursal. 2. De fato, verifica-se que, no acórdão a quo, não se debateu em nenhuma linha sobre o ponto suscitado pela parte no recurso especial, qual seja, se ocorreu fato novo (certificação de imunidade tributária) e se esse fato estaria ou não fora da incidência preclusiva da coisa julgada, prevista no art. 474 do CPC. 3. Fica prejudica a análise do apelo especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando a tese sobre a qual se quer provar a divergência não está prequestionada, sustentando-se na mesma alegação de ofensa à lei federal pelo permissivo da alínea "a". Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 248.383/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 13/12/2012.)
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