- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 04/12/2012, p. 10/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REEXAME DE PROVAS. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Na hipótese, a pretendida desclassificação do delito tipificado no caput do art. 33 para o do art. 28, ambos da Lei n. 11.343/2006, demanda incursão no conteúdo fático-probatório carreado aos autos, o que é inviável em sede de recurso especial. Incidência do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 181.097/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 10/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.