JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
10/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 10/12/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA DA VIÚVA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem firmou convicção sobre a controvérsia à luz da legislação tida por omissa, inclusive, para registrar que inexiste prova de dissolução do casamento. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há como modificar a premissa fática adotada na instância ordinária sem incorrer em afronta ao enunciado sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 188.599/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 10/12/2012.)
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